Documento pede elaboração de plano de contingência e lembra que mesmo ações emergenciais de contato com indígenas isolados devem ser autorizadas e conduzidas por especialistas.
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) enviou nesta quinta-feira (19) recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai), para assegurar medidas de proteção a índios isolados contra a pandemia provocada pelo coronavírus. O documento recomenda que a Funai se abstenha de realizar qualquer ação ou atividade, laica ou religiosa, terrestre, fluvial ou aérea nas imediações dos povos isolados. Também pede a elaboração imediata de Plano de Contingência para Surtos e Epidemias e ativação de Sala de Situação para subsidiar a tomada de decisões em relação a esses povos. As medidas estão previstas na Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional do Índio nº 4.094/2018, que trata justamente de casos de surtos e epidemias.
O documento recomenda ainda que a Funai revogue o artigo 4º da Portaria n.º 419, de 17 de março de 2020, que traz disposições relativas ao combate do coronavírus. O artigo declarou suspensas todas as atividades que impliquem o contato com comunidades indígenas isoladas, com exceção daquelas consideradas essenciais à sobrevivência do grupo isolado, desde que autorizadas pelas Coordenações Regionais (CR) da Funai.
Na recomendação, o MPF lembra que as CRs “não têm dentre suas atribuições a competência para executar ações de contato e pós contato, nem dispõem, no seu quadro de pessoal, de servidores com capacitação específica para lidar com as especificidades das políticas voltadas aos povos isolados e de recente contato, especialmente em situação de crise epidemiológica”. Por isso, a previsão deve ser revogada.
No texto, o MPF lembra que ações excepcionais de contato e pós contato de povos isolados são de atribuição da Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato, em articulação com as Frentes de Proteção Etnoambiental. Além disso, alerta que uma ação de contato por instância sem capacidade legal e técnica para tomar decisões referentes aos povos isolados poderá agravar a exposição ao Covid-19 a povos que já têm pouca ou nenhuma capacidade de resposta imunológica ao vírus.
A Funai tem prazo de cinco dias para responder se acata ou não a recomendação do MPF.
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